Consulta Pública
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE nº 40 de 2013
(RMA 40/2013)
Requeremos, nos termos do art. 71, incisos IV e VII, da Constituição Federal, combinado com o disposto nos arts. 102-A, inciso I, alínea “e”, e 102-B, inciso I e parágrafo único, do Regimento Interno do Senado Federal, seja solicitada ao Tribunal de Contas da União a realização de auditoria nas instâncias gestoras e operacionais do Sistema Único de Saúde: (a) Registros hospitalares de câncer (RHC) nas unidades habilitadas em alta complexidade em oncologia e, b) Registros de Câncer de Base Populacional (RCBP), com a finalidade de avaliar o cumprimento do disposto na Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início, bem como a situação em que se encontra a atenção à saúde dos portadores de câncer no tocante: (i) à incidência; (ii) à realização de exames complementares para diagnóstico, estadiamento e pré-tratamento operatório, radioterápico ou quimioterápico; (iii) ao estadiamento da doença na ocasião do diagnóstico e no início do tratamento; (iv) ao referenciamento do paciente para unidades de atenção oncológica; (v) ao tempo de início de tratamento a partir do diagnóstico confirmatório da doença, (vi) mortalidade com causa do óbito; (vii) idade, sexo e localidade.
Autoria
Senadora Ana Amélia (PP/RS) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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