Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 243 de 2013
(PLS 243/2013)
Acrescenta os §§ 7º e 8º ao art. 180 do Código Penal, para estabelecer a responsabilidade penal de pessoas jurídicas por receptação.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal) para dispor que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas penalmente quando incorrerem na conduta de adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime, com a imposição de multa ou suspensão parcial ou total de atividades, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Dispõe que a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
Autoria
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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