Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 244 de 2013
(PLS 244/2013)
Acrescenta o § 7º ao art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para determinar a obrigatoriedade da divulgação, nos convênios celebrados pela União, da origem dos recursos empregados na aquisição de bens imóveis, equipamentos e veículos.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o § 7º ao art. 116 da Lei nº 8.666/1993, para dispor que os convênios e contratos de repasse em que se promova a aquisição de bens imóveis, equipamentos e veículos com recursos transferidos pela União deverão conter cláusula que determine a divulgação, nos bens em questão, de forma clara e visível para a população, da origem dos recursos.
Autoria
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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