Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o § 7º ao art. 116 da Lei nº 8.666/1993, para dispor que os convênios e contratos de repasse em que se promova a aquisição de bens imóveis, equipamentos e veículos com recursos transferidos pela União deverão conter cláusula que determine a divulgação, nos bens em questão, de forma clara e visível para a população, da origem dos recursos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?