Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 239 de 2013
(PLS 239/2013)
Altera o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer que não incidirão juros de mora ou quaisquer penalidades na hipótese de depósito judicial dos valores controvertidos.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) para vedar ao fornecedor de produtos e serviços a cobrança de débito cujo valor tenha sido objeto de depósito judicial antes do trânsito em julgado da decisão em processo movido pelo consumidor contestando validade de cláusula contratual, ficando, durante o período em que tramitar a ação judicial, suspenso todos os efeitos de mora. Altera a mesma lei para dispor que na hipótese de depósito judicial efetuado em processo em que se discute validade de cláusula contratual, não incidirão, durante o período em que tramitar a ação judicial, juros de mora sobre o valor do originalmente contratado, devendo a sentença decidir expressamente sobre o que estabelece.
Autoria
Senador Alfredo Nascimento (PL/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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