Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 238 de 2013
(PLS 238/2013)
Altera a Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, para excluir os valores destinados ao pagamento de benefícios do regime próprio de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal da base de cálculo das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP das pessoas jurídicas de direito público interno.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9715/98 – que dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá outras providências – para estabelecer que não se incluem na base de cálculo das pessoas jurídicas de direito interno os valores destinados ao pagamento de benefícios do regime de previdência instituídos com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, decorrentes de receitas de contribuições previdenciárias, do resultado da aplicação de seus recursos e da compensação financeira prevista pela Lei nº 9796/99.
Autoria
Senador Luiz Henrique (MDB/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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