Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 225 de 2013
(PLS 225/2013)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos hospitalares disporem de unidades de terapia intensiva.
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Obriga os hospitais a terem unidade de terapia intensiva (UTI), com número de leitos correspondente a pelo menos 10% do total, e os hospitais que atendem gestantes de alto risco a oferecer pelo menos 6% dos leitos do centro obstétrico para UTI para adultos e neonatal. Estabelece o prazo de 2 anos para os hospitais se adequarem às disposições do projeto e prevê a inobservância como infração à legislação sanitária federal, com penas de advertência, interdição, cancelamento da licença ou multa.
Autoria
Senador Alfredo Nascimento (PL/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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