Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 224 de 2013
(PLS 224/2013)
Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre as características do contrato de trabalho doméstico, bem como sobre os conceitos e contornos relacionados e aplicados a empregado doméstico, a duração normal do trabalho doméstico, regime de compensação aplicado, regime de tempo parcial, a contratação por prazo determinado e o contrato de experiência. Dispõe sobre acordo entre empregador e empregado para estabelecimento de horário de trabalho. Estabelece a relação de trabalho em caso de prestação de serviço em viagem e determina a obrigatoriedade do registro do horário de trabalho. Estabelece a forma da concessão de intervalos para repouso e alimentação e dispõe sobre a forma de prestação e remuneração do trabalho noturno. Estabelece o limite de intervalo interjornada, a forma de concessão do direito de descanso semanal remunerado, das férias anuais remuneradas e do abono pecuniário. Veda descontos no salário a título de alimentação, vestuário, higiene, moradia e despesas em acompanhamento de viagens, salvo as disposições que especifica. Dispõe sobre as formas de recebimento de auxílio transporte. Define empregado doméstico como segurado obrigatório da Previdência Social, bem como estabelece como devida sua inclusão no FGTS, na forma de regulamento a ser editado. Dispõe sobre o depósito realizado pelo empregador doméstico, destinado à indenização compensatória ao empregado, em virtude de perda do vínculo sem justa causa ou por culpa do empregador, nos termos que especifica. Dispõe sobre o aviso prévio no contrato de trabalho doméstico, sobre os direitos da empregada doméstica gestante e sobre o direito ao seguro-desemprego. Estabelece as hipóteses de rescisão por justa causa, bem como as hipóteses de rescisão por culpa do empregador. Institui o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico – Simples Doméstico, nos termos e na forma que especifica. Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências) para dispor sobre a arrecadação, pelo empregador, da contribuição do segurado empregado a seu serviço. Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências) para dispor, no que tange aos empregados domésticos, sobre acidente de trabalho, período de carência, cálculo da renda mensal do benefício, auxílio doença e salário-família. Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica e outras providências) para dispor sobre os prazos para recolhimento do IRPF. Institui o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (REDOM) nos termos em que especifica. Estabelece que o empregador é responsável pelo arquivamento dos documentos trabalhistas e previdenciários relacionados à relação de trabalho. Estabelece o prazo prescricional de cinco anos do direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho. Estabelece que a CLT regerá a fiscalização do cumprimento das normas disciplinadoras do trabalho doméstico. Determina a isenção da contribuição sindical para empregados e empregadores domésticos. Revoga disposição da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990 (Lei do Bem de Família) que dispunha que a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias. Revoga disposição da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências) que dispunha que para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições. Revoga a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972 (Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico). Revoga disposição da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995 que estabelecia a possibilidade de dedução do IRPF até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
Autoria
ATN Nº 2, de 2013 - CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL E REGULAMENTAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CF.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?