Consulta Pública
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Altera o Decreto-Lei nº 73/1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências, com a finalidade de estabelecer a obrigatoriedade de critérios claros e objetivos para efeito de cálculo do valor do prêmio e da possibilidade de recusa de contratação no âmbito dos seguros privados. Estabelece que a recusa da proposta de contrato de seguro deverá ser manifestada por despacho fundamentado e inequívoca comunicação ao proponente da proposta de contrato de seguro, ainda que a proposta tenha sido feita na forma de consulta de preço. Dispõe que a Lei começará a surti efeitos após cento e vinte dias da publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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