Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 215 de 2013
(PLS 215/2013)
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar à instituição financeira a realização de débito em contas de depósito sem prévia autorização do consumidor.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) para dispor que a instituição financeira não poderá proceder o débito em conta de depósito sem prévia autorização do consumidor. A autorização deve ser prestada por escrito ou por meio eletrônico, com estipulação de prazo de validade, que poderá ser por tempo indeterminado, admitida a sua previsão no próprio instrumento contratual de abertura de conta de depósito. Dispõe que o cancelamento da autorização surtirá efeito a partir da data definida pelo consumidor ou, na sua falta, a partir da data do seu recebimento pela instituição financeira. Estabelece que a instituição financeira é obrigada a acatar a solicitação de cancelamento da autorização de débito automático em conta de depósito à vista, apresentada pelo consumidor, desde que não decorra de obrigação referente a operação de crédito contratada com a própria instituição financeira.
Autoria
Senador Alfredo Nascimento (PL/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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