Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) para dispor que a instituição financeira não poderá proceder o débito em conta de depósito sem prévia autorização do consumidor. A autorização deve ser prestada por escrito ou por meio eletrônico, com estipulação de prazo de validade, que poderá ser por tempo indeterminado, admitida a sua previsão no próprio instrumento contratual de abertura de conta de depósito. Dispõe que o cancelamento da autorização surtirá efeito a partir da data definida pelo consumidor ou, na sua falta, a partir da data do seu recebimento pela instituição financeira. Estabelece que a instituição financeira é obrigada a acatar a solicitação de cancelamento da autorização de débito automático em conta de depósito à vista, apresentada pelo consumidor, desde que não decorra de obrigação referente a operação de crédito contratada com a própria instituição financeira.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?