Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 208 de 2013
(PLS 208/2013)
Altera o § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para dispor sobre o critério econômico e a forma de comprovação, pelo beneficiário de prestação continuada da assistência social, de insuficiência de meios para prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8742/93 – que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências – para estabelecer que a incapacidade de a pessoa com deficiência ou a idosa prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família será presumida em relação às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) de salário-mínimo e deverá ser comprovada, na forma do regulamento, em relação às famílias cuja renda mensal per capita seja maior que esse valor.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 0
Este texto não é mais passível de votação.
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