Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8742/93 – que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências – para estabelecer que a incapacidade de a pessoa com deficiência ou a idosa prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família será presumida em relação às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) de salário-mínimo e deverá ser comprovada, na forma do regulamento, em relação às famílias cuja renda mensal per capita seja maior que esse valor.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?