Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 210 de 2013
(PLS 210/2013)
Altera o art. 138 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para redefinir os requisitos para a condução de veículo de transporte escolar.
Ver explicação da ementa
Altera o artigo 138 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor que o condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deve ser habilitado na categoria D, nos termos dos requisitos elencados pelo artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro.
Autoria
Senador Jorge Afonso Argello (PTB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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