Consulta Pública
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Altera o artigo 138 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor que o condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deve ser habilitado na categoria D, nos termos dos requisitos elencados pelo artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?