Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 207 de 2013
(PLS 207/2013)
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 37 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para tornar obrigatória a exigência da apresentação de título de propriedade autêntico para a outorga de mandato que tenha por objeto a alienação de bem, assim como impõe ao oficial do cartório o dever de se abster de lavrar mandato que tenha por objeto a alienação de bem descrito em promessa ou instrumento de cessão de direitos.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 6015/73 – Lei dos Registros Públicos – para estabelecer que para a outorga de mandato que tenha por objeto a alienação de bem, será necessária a apresentação do título de propriedade autêntico, arquivando-se em cartório o mandato e as cópias do título de propriedade e do documento oficial de identidade do outorgante; especifica que o referido título de propriedade autêntico não abrange a promessa ou o instrumento de cessão de direitos, sendo que, nesse caso, o oficial do cartório deverá se abster de lavrar mandato que tenha por objeto a alienação de bem descrito apenas em promessa ou em instrumento de cessão de direitos.
Autoria
Senador Alfredo Nascimento (PL/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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