Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 6015/73 – Lei dos Registros Públicos – para estabelecer que para a outorga de mandato que tenha por objeto a alienação de bem, será necessária a apresentação do título de propriedade autêntico, arquivando-se em cartório o mandato e as cópias do título de propriedade e do documento oficial de identidade do outorgante; especifica que o referido título de propriedade autêntico não abrange a promessa ou o instrumento de cessão de direitos, sendo que, nesse caso, o oficial do cartório deverá se abster de lavrar mandato que tenha por objeto a alienação de bem descrito apenas em promessa ou em instrumento de cessão de direitos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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