Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 211 de 2013
(PLS 211/2013)
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para tratar da oferta de provas de concursos públicos em braile e garantir sua aplicação em local oficial próximo à residência da pessoa com deficiência visual.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8112/90 – que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais – para estabelecer que as provas dos concursos públicos serão aplicadas em braile quando previamente requerido por pessoa com deficiência visual, a quem será garantida a realização da prova no local oficial mais próximo de sua residência.
Autoria
Senador Jorge Afonso Argello (PTB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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