Consulta Pública
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Acrescenta parágrafo único ao art. 17 da Lei nº 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade) e § 2º ao art. 14 da Lei n 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), para tornar obrigatória a instalação, nos veículos de transporte público coletivo, de equipamento de emissão de sinais identificadores da rota e dos pontos de parada que permitam a mobilidade urbana das pessoas com deficiência visual.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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