Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 205 de 2013
(PLS 205/2013)
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para tornar obrigatória a instalação de equipamento sinalizador para pessoas com deficiência visual no transporte público coletivo.
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Acrescenta parágrafo único ao art. 17 da Lei nº 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade) e § 2º ao art. 14 da Lei n 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), para tornar obrigatória a instalação, nos veículos de transporte público coletivo, de equipamento de emissão de sinais identificadores da rota e dos pontos de parada que permitam a mobilidade urbana das pessoas com deficiência visual.
Autoria
Senador Jorge Afonso Argello (PTB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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