Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 31 de 2013
(PLC 31/2013)
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Cria a Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia – UFBA, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, sede e foro no Município de Barreiras - BA. Define os objetivos e a estrutura organizacional da UFOB. Estabelece que o campus de Barreiras da UFBA passa a integrar a UFOB e cria os os campi de Barra, de Bom Jesus da Lapa, de Luís Eduardo Magalhães e de Santa Maria da Vitória. Estabelece a constituição do patrimônio da UFOB. Dispõe sobre a origem dos recursos financeiros da UFOB. Estabelece que a administração superior da UFOB será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito das respectivas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento geral. Cria cargos no quadro de pessoal da UFOB. Estabelece que a UFOB encaminhará ao Ministério da Educação proposta de estatuto para aprovação pelas instâncias competentes, no prazo de 180 dias contados da data das nomeações, pro tempore, do Reitor e do Vice-Reitor.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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