Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 201 de 2013
(PLS 201/2013)
Insere parágrafo no art. 19 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e altera redação do art. 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para dar às micro e pequenas empresas, nos casos de aquisição de produtos sujeitos à substituição tributária, o direito de pagar ICMS pela alíquota máxima a elas aplicáveis, tendo como base de cálculo o valor real da operação.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 123/06 – que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – para estabelecer que os produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária adquiridos por microempresas ou empresa de pequeno porte enquadrada no simples Nacional, terão incidência do ICMS à alíquota de 3,95%; altera a Lei Complementar nº 87/96 – que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências (LEI KANDIR) – para assegurar ao contribuinte substituído o direito à compensação automática do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar ou se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela Administração Estadual; revoga dispositivos da Lei Complementar nº 87/96; determina que esta Lei entre em vigor noventa dias após a sua publicação.
Autoria
Senador Roberto Requião (MDB/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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