Consulta Pública
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Altera a Lei Complementar nº 123/06 – que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – para estabelecer que os produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária adquiridos por microempresas ou empresa de pequeno porte enquadrada no simples Nacional, terão incidência do ICMS à alíquota de 3,95%; altera a Lei Complementar nº 87/96 – que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências (LEI KANDIR) – para assegurar ao contribuinte substituído o direito à compensação automática do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar ou se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela Administração Estadual; revoga dispositivos da Lei Complementar nº 87/96; determina que esta Lei entre em vigor noventa dias após a sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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