Consulta Pública
PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (CN) nº 13 de 2013
(PLV 13/2013)
Altera as Leis nºs 6.704, de 26 de outubro de 1979, para dispor sobre o Seguro de Crédito à Exportação nas operações relativas a exportações do setor aeronáutico; 11.494, de 20 de junho de 2007, para dispor sobre o cômputo no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Pro¿ ssionais da Educação – FUNDEB das matrículas em pré-escolas conveniadas com o poder público; 12.715, de 17 de setembro de 2012, para estender data-limite para adesão ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações – REPNBL-Redes, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.513, de 26 de outubro de 2011.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que “Dispõe sobre o seguro de crédito à exportação e dá outras providências” dispondo que o Seguro de Crédito à Exportação poderá ser utilizado por exportadores, instituições financeiras e agências de crédito à exportação que financiarem, refinanciarem ou garantirem a produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira, e as exportações brasileiras de bens e serviços, e que, nas operações destinadas ao setor aeronáutico em que a análise do risco recair sobre pessoa jurídica diversa do devedor da operação de crédito à exportação, o Seguro de Crédito à Exportação poderá garantir os riscos comerciais, políticos e extraordinários a ela relacionados, conforme dispuser o regulamento. Altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 (Lei do Fundeb), para admitir, até 31 de dezembro de 2016, o cômputo das matrículas das pré-escolas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder público e que atendam a crianças de quatro e cinco anos, observadas as condições previstas nos incisos I a V do § 2º, efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Altera a Lei nº 12.715/2012, que criou o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes), para prorrogar o prazo, de 30 de junho de 2013 para 30 de junho de 2014, para que as empresas interessadas apresentem ao Ministério das Comunicações projetos de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportam acesso à internet em banda larga.
Autoria
Comissão Mista da Medida Provisória nº 606, de 2013
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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