Consulta Pública
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Altera a Lei nº 8742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – para considerar incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo; estabelece que o Poder Executivo, com vistas ao cumprimento do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estimará o montante do benefício decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da CF/88, que acompanhará o projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der em até sessenta dias da publicação desta Lei.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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