Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 173 de 2013
(PLS 173/2013)
Autoriza, com base no parágrafo único do art. 22 e no inciso XI do art. 23 da Constituição Federal, os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre as matérias que especifica.
Ver explicação da ementa
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre fiscalização, arrecadação e controle da exploração, nos respectivos territórios, por contratados, concessionários, permissionários, autorizatários, cessionários ou beneficiários de outra modalidade administrativa de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, assim como sobre penalidades pelo descumprimento dessas normas, com a finalidade exclusiva de controlar as receitas não-tributárias decorrentes da exploração desses recursos; estabelece que a referida autorização para exercício da competência legislativa não afeta a competência da União para regular e fiscalizar a exploração dos correspondentes recursos hídricos e minerais.
Autoria
Senador Eduardo Amorim (PSC/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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