Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 168 de 2013
(PLS 168/2013)
Determina o uso de energias alternativas na geração de calor em edificações novas de propriedade da União.
Ver explicação da ementa
Dispõe que nos projetos de novas edificações de propriedade da União, os sistemas de aquecimento de água e condicionamento de ar deverão prever o uso de fontes renováveis para atendimento de, no mínimo, cinquenta por cento das necessidades energéticas para a produção de calor e de frio. As fontes renováveis elegíveis para a utilização destes projetos são: Biomassa sólida, líquida ou gasosa; Radiação solar; Energia geotérmica; Vento. Dispõe que para a consecução do objetivo de que trata o caput, poderá ser usada energia produzida localmente ou a partir de geração distribuída.
Autoria
Senador Wilder Morais (DEM/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
12 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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