Consulta Pública
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Altera o art. 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) para dispor que os recursos do Fundo Partidário serão aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política dos afrodescendentes, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de cinco por cento do total.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?