Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 155 de 2013
(PLS 155/2013)
Altera a Lei 11.738/2008 que Regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para imputar a União o pagamento do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica.
Ver explicação da ementa
Determina que o Piso Salarial do Profissional do Magistério da Educação Básica seja pago pela União a todos os professores da Educação Básica Pública do Brasil; estabelece que o Governo Federal pagará diretamente ao professor que tenha sido selecionado com base em critérios definidos pelo MEC; determina que no prazo de 60 dias o MEC defina os referidos critérios; estabelece que todo professor que já esteja no exercício de sua atividade de magistério na data da publicação desta Lei e que tenha sido contratado por concurso público realizado até 180 dias antes desta data, passará a receber diretamente da União o valor de que trata esta Lei.
Autoria
Senador Cristovam Buarque (PDT/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
408 28
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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