Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 16 de 2013
(PLC 16/2013)
Altera os itens 1º e 2º do art. 52 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para permitir à mulher, em igualdade de condições, proceder ao registro de nascimento do filho.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 6015/73 – Lei de Registros Públicos – para estabelecer que são obrigados a fazer declaração de nascimento o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, sendo que no caso de falta ou impedimento de um dos indicados, o outro indicado terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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