Consulta Pública
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Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Estabelece que o período de defeso na atividade pesqueira e afins será considerado como tempo efetivo de contribuição para efeito de concessão de benefícios previdenciários e será descartado no cálculo do valor do salário-de-benefício. Estabelece que o INSS averbará como tempo de contribuição o período de defeso na atividade pesqueira e afins mediante simples requerimento do segurado que comprove sua inscrição no Registro Geral da Pesca. Dispõe sobre a aposentadoria especial dos segurados vinculados a atividade pesqueira e afins. Altera a Lei nº 7.998/1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), e dá outras providências, para estabelecer que o pescador e os trabalhadores em atividades afins fazem jus ao salário-ambiental no período de defeso, nos termos de resolução do CODEFAT e que o salário-ambiental é o substituto do seguro-desemprego quando a paralisação ou suspensão das atividades profissionais decorrer de expressa disposição legal ou de ato administrativo ou regulamentar expedido pelo Poder Executivo da União. Dispõe que não será excluído do Registro Geral da Pesca o segurado que no período de defeso exercer outra atividade profissional.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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