Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 22 de 2013
(PEC 22/2013)
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para autorizar os Estados a promover a criação, fusão, incorporação ou o desmembramento de Municípios que tenha sido aprovado por plebiscito ocorridos até 31 de dezembro de 2012.
Ver explicação da ementa
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias autorizando os Estados a promover, por lei estadual, a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento de Municípios que tenha sido aprovado por plebiscito ocorrido até 31 de dezembro de 2012, independentemente da edição da lei federal prevista no § 4º do art. 18 da Constituição.”
Autoria
Senador Valdir Raupp (MDB/RO) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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