Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 146 de 2013
(PLS 146/2013)
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os encargos trabalhistas pagos a empregado doméstico entre as hipóteses de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
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Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 (Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas), para incluir os encargos trabalhistas pagos a empregado doméstico entre as hipóteses de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Autoria
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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