Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 145 de 2013
(PLS 145/2013)
Altera os §3º e §5º do art. 121 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para permitir que o tempo de internação do menor infrator, com idade entre dezesseis e dezoito anos, seja de até seis anos.
Ver explicação da ementa
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aumentar de 3 (três) anos para 6 (seis) anos o tempo máximo de internação do menor infrator; e de 21 (vinte um) anos para 24 (vinte quatro) anos a idade para a liberação compulsória.
Autoria
Senador Valdir Raupp (MDB/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
20 2
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?