Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 14 de 2013
(PLC 14/2013)
Altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, nos termos que especifica.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.096/1995, que dispõe sobre partidos políticos, e a Lei nº 9.504/199, que estabelece normas para as eleições. Dispõe que, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão, serão somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados (art. 29, § 6º, da Lei nº 9.096/1995). Estabelece que 95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Define que, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e dos horários reservados à propaganda eleitoral, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária, em quaisquer hipóteses, ressalvado o disposto no § 6º, do art. 29, da Lei 9.096/1995.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?