Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para dispor que nenhuma sanção será aplicada sem a oportunidade de prévia e ampla defesa e sem que seja oferecida à prestadora a oportunidade de reparar a conduta considerada irregular, nos termos do regulamento, estabelecendo que: apenas medidas cautelares urgentes poderão ser tomadas antes da defesa; o compromisso de ajustar conduta irregular poderá ser proposto pela prestadora, a qualquer tempo; não serão imputados compromissos adicionais à prestadora que se propuser a firmar Termo de Ajustamento de Conduta antes da decisão de primeira instância nos processos administrativos instaurados para apuração da conduta irregular; não será firmado TAC antes do pagamento de vinte por cento do valor da multa, quando já estabelecida em primeira instância e nas situações que especifica.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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