Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Estabelece que o direito de utilização privada de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira, banca de venda de jornais e de revistas será transferido, nesta ordem, ao cônjuge ou ao companheiro, aos descendentes e aos ascendentes do titular, no caso de falecimento deste ou de enfermidade física ou mental que o impeça de gerir seus próprios atos; determina que somente seja deferido o direito de que trata esta Lei ao cônjuge que atender aos requisitos do art. 1830 do Código Civil; estabelece que o referido direito não será considerado herança para todos os efeitos de direito; elenca requisitos para que a transmissão do direito se efetue.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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