Consulta Pública
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Altera a lei nº 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Federais, para acrescentar a indenização por tempo de serviço destinada ao servidor ocupante de cargo em comissão, quando de sua exoneração. Estabelece que a indenização será devida por ocasião da exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão, na proporção de oito por cento dos vencimentos mensais, por cada mês de efetivo tempo de serviço. Disciplina que a indenização não é devida na hipótese de demissão do servidor em comissão por falta disciplinar.
Assunto: Servidores públicos - Administrativo
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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