Consulta Pública
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Altera o Decreto-Lei nº 2848/40 – Código Penal – para estabelecer que qualquer pessoa tem direito de acesso a banco de dados sobre foragidos e procurados pela Justiça, de forma que a sociedade possa fazer autocontrole dos presos e das pessoas que devem à justiça; determina que o banco de dados fique acessível na rede mundial de computadores e traga informações dos foragidos e procurados pela Justiça em todo o território nacional; estabelece que esta lei entre em vigor 45 dias após a data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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