Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 132 de 2013
(PLS 132/2013)
Altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, com o fim de criar a possibilidade de acordo entre a União e os municípios para pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica pública das redes municipais.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 11.494, de 2007, que “Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei nº 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e nº 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências.”, para permitir que a União estabeleça acordo individual com os Municípios pelo qual se responsabiliza financeiramente pelo pagamento das remunerações dos profissionais do magistério da educação básica desses entes federados, recebendo, em contrapartida, o valor correspondente aos 60% (sessenta por cento) dos recursos dos Fundos a que se refere o art. 22.”
Autoria
Senador Eduardo Amorim (PSC/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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