Consulta Pública
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Altera a Medida Provisória nº 2186-16/01 – que regulamenta o inc. II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição Federal e dispositivos da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências – para estabelecer que quando as atividades de desenvolvimento tecnológico ou de bioprospecção resultarem efetivamente em um novo produto ou processo comercializável deverá ser assinado um Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios entre as partes; determina que à União, quando não for parte no Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios, será assegurada, no que couber, a participação nos referidos benefícios, na forma do regulamento; revoga os §§ 4º e 5º do art. 16 e o § 1º do art. 19 da MP 2186-16/01.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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