Consulta Pública
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Altera o Código Eleitoral para assegurar aos eleitores em trânsito no território nacional o direito ao voto nas eleições em que a circunscrição eleitoral é o Estado ou o Município. O direito ao voto em trânsito será implementado na medida em que haja condições técnicas e operacionais para a sua efetivação, resguardados o sigilo do voto e a segurança dos procedimentos de votação e apuração. Estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral – TSE fará a regulamentação necessária.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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