Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 130 de 2013
(PLS 130/2013)
Acrescenta o art. 223-B à Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para assegurar o direito ao voto em trânsito nas eleições em que a circunscrição eleitoral é o Estado ou o Município.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Eleitoral para assegurar aos eleitores em trânsito no território nacional o direito ao voto nas eleições em que a circunscrição eleitoral é o Estado ou o Município. O direito ao voto em trânsito será implementado na medida em que haja condições técnicas e operacionais para a sua efetivação, resguardados o sigilo do voto e a segurança dos procedimentos de votação e apuração. Estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral – TSE fará a regulamentação necessária.
Autoria
Senador Ruben Figueiró (PSDB/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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