Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 128 de 2013
(PLS 128/2013)
Acrescenta o inciso V ao §1º do art. 8º da Medida Provisória no 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, que estabelece critério para a consolidação, a assunção e o refinanciamento pela União da dívida pública mobiliária e outras que especifica de responsabilidade dos Municípios, para excepcionalizar do limite fiscal operações destinadas a investimentos, sob as condições que especifica.
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Altera a Medida Provisória nº 2.185-35/2001, que estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Municípios, para excluir da vedação do inciso II, o qual disciplina que somente poderá contrair novas dívidas, inclusive operações de Antecipação de Receita Orçamentária, se a dívida financeira total do Município for inferior à sua RLR anual, as operações de crédito contratadas junto a organismos multilaterais de crédito ou instituições oficiais federais de crédito ou de fomento destinadas a investimentos em infraestrutura, saneamento ambiental, habitação, transporte e mobilidade urbana, desde que: a) previamente incluídas em Termos de Revisão do Programa de Ajuste Fiscal do Município tomador com a União; e b) condicionadas à ampliação do limite fiscal em razão de cumprimento de metas relativas à dívida financeira em trajetória descendente estabelecida no referido Programa.
Autoria
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 0
Este texto não é mais passível de votação.
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