Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 19 de 2013
(PEC 19/2013)
Altera o art. 42 da Constituição Federal para dispor sobre a criação de brigadas de incêndio pelos Municípios que não têm contingente do Corpo de Bombeiros Militar.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 42 da Constituição Federal para dispor que o Município em que não houver contingente de bombeiros militares poderá constituir brigada de incêndio, de caráter civil, formada por voluntários ou por servidores, nos termos de lei municipal, para atuação exclusiva em operações de salvamento e combate a incêndio.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
35 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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