Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 18 de 2013
(PEC 18/2013)
Altera o art. 55 da Constituição Federal para tornar automática a perda do mandato de parlamentar nas hipóteses de improbidade administrativa ou de condenação por crime contra a Administração Pública.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 55 da Constituição Federal para tornar automática a perda do mandato de parlamentar nas hipóteses de improbidade administrativa ou de condenação por crime contra a Administração Pública; estabelece que a Mesa da respectiva Casa Legislativa limitar-se-á a declarar a perda do mandato.
Autoria
Senador Jarbas Vasconcelos (MDB/PE) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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