Consulta Pública
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Altera o art. 206 do Código Civil para ampliar de 3 para 5 anos o prazo prescricional para a pretensão de reparação civil e explicitar o prazo prescricional de 5 anos para a cobrança de dívidas da União, dos Estados e dos Municípios; dispõe que acrescentar-se-á aos prazos prescricionais para a pretensão de reparação civil que se encontrarem em curso na data de entrada em vigor da nova lei o tempo remanescente necessário para a consecução do período de cinco anos; revoga o inciso V do § 3º do art. 206 do Código Civil.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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