Consulta Pública
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Altera a Lei n.º 9.503/1997 para autorizar a transferência da propriedade de veículo à companhia seguradora, ou a quem esta indicar, em razão da sub-rogação decorrente de indenização constante em contrato firmado com o segurado proprietário do veículo. Dispõe que a companhia seguradora poderá transferir a propriedade dos veículos irrecuperáveis, sinistrados, definitivamente desmontados ou a serem leiloados como sucata, diretamente aos adquirentes, em consequência de sua comercialização. Disciplina que os veículos recuperados pelas companhias seguradoras em decorrência de furto ou roubo e posteriormente comercializados pelas mesmas poderão ser transferidos diretamente aos arrematantes. Dispõe que a nota fiscal de venda dos bens referidos neste artigo transfere ao adquirente todas as obrigações sobre os bens adquiridos, bem como todos os tributos ou ônus que incidam sobre estes a partir da data de emissão da mesma. Estabelece que esta Lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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