Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 116 de 2013
(PLS 116/2013)
Modifica a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para dispor sobre a transferência de veículos pelas empresas seguradoras.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei n.º 9.503/1997 para autorizar a transferência da propriedade de veículo à companhia seguradora, ou a quem esta indicar, em razão da sub-rogação decorrente de indenização constante em contrato firmado com o segurado proprietário do veículo. Dispõe que a companhia seguradora poderá transferir a propriedade dos veículos irrecuperáveis, sinistrados, definitivamente desmontados ou a serem leiloados como sucata, diretamente aos adquirentes, em consequência de sua comercialização. Disciplina que os veículos recuperados pelas companhias seguradoras em decorrência de furto ou roubo e posteriormente comercializados pelas mesmas poderão ser transferidos diretamente aos arrematantes. Dispõe que a nota fiscal de venda dos bens referidos neste artigo transfere ao adquirente todas as obrigações sobre os bens adquiridos, bem como todos os tributos ou ônus que incidam sobre estes a partir da data de emissão da mesma. Estabelece que esta Lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Autoria
Senador Sodré Santoro (PTB/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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