Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 109 de 2013
(PLS 109/2013)
Determina a disponibilidade de tablets para o uso individual dos estudantes das escolas públicas de educação básica, até 2023.
Ver explicação da ementa
Determina que, até o início do ano letivo de 2023, as escolas públicas disponibilizem tablets para uso individual, a todos os seus alunos, a partir do 6º ano do ensino fundamental, até a conclusão do ensino médio; estabelece que os referidos equipamentos deverão ter acesso à internet e contar com programas e aplicativos de natureza didática, inclusive aqueles específicos para os alunos com necessidades especiais; dispõe que a União, no cumprimento de sua função redistributiva supletiva, criará condições técnicas e financeiras para que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal possam cumprir as normas estabelecidas na Lei.
Autoria
Senador Cícero Lucena (PSDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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