Consulta Pública
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE nº 17 de 2013
(RMA 17/2013)
Com fulcro nos art. 71, IV, da Constituição Federal (CF), e nos termos do art. 215 do Regimento Interno do Senado Federal, requer seja encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU) pedido de realização de auditoria de natureza contábil e financeira nas seguintes entidades que recebem contribuições parafiscais de interesse de categorias econômicas, conforme estabelecido no art. 149 da CF, e que, por força do disposto no art. 71, II, da CF, estão sob a jurisdição daquela Corte de Contas: a) Confederação Nacional da Indústria (CNI); b) Confederação Nacional do Comércio (CNC); c) Confederação Nacional da Agricultura (CNA); d) Confederação Nacional do Transporte (CNT); e e) Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). As auditorias devem abranger a análise dos seguintes itens: 1) balanços patrimoniais, em âmbito nacional e regional; 2) disponibilidades financeiras dos anos findos, 2010, 2011 e 2012; 3) receitas efetivamente arrecadadas nos anos de 2010, 2011 e 2012; 4) despesas, principalmente as classificadas nas rubrica publicidade e eventos, no ano de 2012; 5) folha de pagamento do exercício de 2012; e 6) contratos dos dez maiores fornecedores, no que se refere a licitações e contratos.
Autoria
Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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