Consulta Pública
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Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Santa Lúcia. O Acordo possibilitará a ampliação das ações já iniciadas nos campos da segurança e da saúde e o início de atividades de cooperação em áreas consideradas prioritárias pelas partes. A cooperação técnica prevista no documento poderá envolver instituições do setor público e privado, assim como organizações não governamentais de ambas as partes. Todos os programas e projetos de cooperação previstos no presente Acordo serão coordenados pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil e pelo Ministério das Relações Exteriores de Santa Lúcia. Os termos e as condições de quaisquer programas e projetos contemplados pelo presente Acordo deverão ser concluídos por intermédio de Ajustes Complementares. As Partes deverão, sempre que considerado apropriado, estabelecer grupos de trabalho para a prestação mútua de cooperação, como previsto no âmbito do Acordo. Cada Parte garantirá que documentos, informações e quaisquer outros dados obtidos no curso da implementação do presente Acordo não serão divulgados ou transmitidos a terceiros sem o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte. Terceiros países que possuam acordos com ambas as Partes poderão candidatar-se para cooperação trilateral nos termos do presente Acordo. Divergências relativas à interpretação ou à execução deste Acordo serão resolvidas por meio de negociação direta entre as Partes, por via diplomática. O Acordo é válido por um período de cinco (5) anos, renovável automaticamente por períodos sucessivos de igual duração, exceto se uma das Partes informar a outra, por via diplomática e com pelo menos seis meses de antecedência da renovação automática deste Acordo, sobre sua decisão de denunciá-lo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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