Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 101 de 2013
(PLS 101/2013)
Estabelece critérios gerais de controle para a execução de programas de treinamento e qualificação profissional custeados com recursos da União.
Ver explicação da ementa
Estabelece que a execução de programas de treinamento e qualificação profissional custeados com recursos da União obedecerá aos critérios de controle previstos nesta lei. Determina que aplicam-se os dispositivos desta lei a todo e qualquer curso e atividade de treinamento e qualificação profissional no qual sejam aplicados recursos públicos federais, independentemente do órgão executor, e ainda que seja executado de forma descentralizada por outros entes públicos ou privados, excluídos os casos em que especifica. Enumera e especifica os procedimentos de controle e aprovação que deverão ser aplicados às atividades definida no art. 1º. Estabelece que as informações prestadas na forma do art. 2º, exceto os dados pessoais, serão disponibilizadas para acesso público na internet pelo órgão federal repassador dos recursos. Dispõe que Compete ao órgão federal responsável pela aplicação direta ou descentralizada dos recursos destinados a programas de que trata esta lei, além das demais obrigações estabelecidas em caráter geral pela legislação de administração financeira e controle e pela legislação específica de cada programa: realizar verificações periódicas da regularidade da aplicação descentralizada dos recursos por parte de entes públicos ou privados, bem como empreender avaliações da efetividade da realização de todos os programas. Determina que regulamento disporá sobre as condições dos sistemas informatizados de que trata essa lei. Destaca que o disposto nesta lei não exclui qualquer outra obrigação estabelecida por legislação específica para a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos federais.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 0
Este texto não é mais passível de votação.
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