Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 92 de 2013
(PLS 92/2013)
Altera o art. 134 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, para impedir o exercício da advocacia perante os tribunais compostos por magistrados que sejam parentes do advogado postulante.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 134 do Código de Processo Civil, que trata dos impedimentos do juiz, para suprimir o inciso IV e dar nova redação ao parágrafo único, para proibir a advogado ou entidade corporativa de advogados postular causas em qualquer tribunal em que tenha cônjuge ou parente em linha reta ou colateral até o 3º grau atuando como magistrado, proibição que deverá permanecer por cinco anos após a aposentadoria do juiz cônjuge ou parente.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
18 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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