Consulta Pública
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Altera o art. 134 do Código de Processo Civil, que trata dos impedimentos do juiz, para suprimir o inciso IV e dar nova redação ao parágrafo único, para proibir a advogado ou entidade corporativa de advogados postular causas em qualquer tribunal em que tenha cônjuge ou parente em linha reta ou colateral até o 3º grau atuando como magistrado, proibição que deverá permanecer por cinco anos após a aposentadoria do juiz cônjuge ou parente.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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