Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 77 de 2013
(PLS 77/2013)
Acrescenta § 3º ao art. 224 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para dispor sobre a obrigação de o responsável pela anulação de eleição indenizar o erário pelos custos do novo pleito, em caso de dolo ou culpa.
Ver explicação da ementa
Acresce o § 3º ao artigo 224 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), para dispor que a sentença transitada em julgado que anular eleição torna certa a obrigação de o responsável indenizar o erário pelos custos de novo pleito, em caso de dolo ou culpa, tendo eficácia de título executivo.
Autoria
Senador Sergio Souza (MDB/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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