Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 75 de 2013
(PLS 75/2013)
Altera o art. 66-B, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, para acrescentar o § 7º, vedando a incidência de outros ônus ou gravames sobre bens móveis já alienados fiduciariamente e acrescenta o art. 66-C, que dispõe sobre a penhora do direito de reaquisição do devedor fiduciante e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 4728/65 – que disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento – para estabelecer que os bens objeto de alienação fiduciária constituída em garantia de financiamento para sua aquisição, até que ocorra a extinção da dívida,não serão penhorados, arrestados, sequestrados ou bloqueados administrativa ou judicialmente, por quaisquer outras dívidas do devedor fiduciante, de empresa ou sociedade da qual este faça parte, inclusive as de natureza fiscal e trabalhista, admitindo-se apenas a penhora do direito de reaquisição do devedor fiduciante; determina que a penhora do direito de reaquisição seja admitida por dívidas do devedor fiduciante não relacionadas ao contrato garantido pela alienação fiduciária; estabelece que as constrições judiciais realizadas antes da vigência da presente Lei e que sejam incompatíveis com as suas regras deverão ser canceladas mediante pedido formulado ao órgão judicial competente.
Autoria
Senador Sodré Santoro (PTB/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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