Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 6 de 2013
(PEC 6/2013)
Acrescenta o art. 75-A à Constituição Federal, para criar o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 75-A à Constituição Federal para criar o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, com sede na Capital Federal e competência em todo o território nacional; dispõe sobre a composição do Conselho; estabelece que compete ao Conselho o controle da atuação funcional, administrativa e financeira dos tribunais e órgão de contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; fixa as atribuições do Conselho; estabelece que o regimento interno do Conselho deverá prever os instrumentos processuais necessários ao deslocamento de competência fiscalizatória, inclusive preventiva, dos tribunais de contas a esse órgão de controle interno, com preservação das garantias constitucionais asseguradas às partes na jurisdição contenciosa.
Autoria
Senador Eduardo Amorim (PSC/SE) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 9
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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