Consulta Pública
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Altera a Lei nº. 9.478/1997, que institui a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para estabelecer que a ANP: a) enviará relatório semestral de suas atividades ao Ministério das Minas e Energia e, por intermédio da Presidência da República, ao Congresso Nacional, no prazo de três meses após o encerramento do respectivo semestre; e b) enviará ao Congresso Nacional, por intermédio da Presidência da República, relatório trimestral da evolução dos valores mensais arrecadados, referentes às participações ou compensações cobradas em decorrência da aplicação do § 1º do art. 20 da Constituição Federal (que assegura, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como aos órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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