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PROJETO DE LEI DO SENADO nº 66 de 2013
(PLS 66/2013)
Permite a atualização a valor de mercado de bens e direitos na declaração anual de ajuste do imposto de renda da pessoa física relativa ao exercício financeiro de 2014, ano calendário de 2013.
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Permite a atualização a valor de mercado de bens e direitos na declaração anual de ajuste do imposto de renda da pessoa física relativa ao exercício financeiro de 2014, ano-calendário de 2013. Dispõe que no exercício financeiro de 2014, ano-calendário de 2013, na declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física, o contribuinte informará, na declaração de bens, os bens e direitos individualmente avaliados a valor de mercado no dia 31 de dezembro de 2013. Estabelece que a diferença entre o valor de mercado referido neste artigo e o constante de declarações de exercícios anteriores será considerada rendimento isento. Define que a partir de 1º de maio de 2014, para a apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital por ocasião da alienação, a qualquer título, de bens imóveis realizada por pessoa física residente no País, será aplicado fator de redução (FR1) do ganho de capital apurado. Revoga, a partir de 1º de maio de 2014, o art. 40 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispunha que para a apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital por ocasião da alienação, a qualquer título, de bens imóveis realizada por pessoa física residente no País, serão aplicados fatores de redução (FR1 e FR2) do ganho de capital apurado.
Autoria
Senador Luiz Henrique (MDB/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 0
Este texto não é mais passível de votação.
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